
Infelizmente certos setores do clero católico vêm
regularmente desobedecendo às ordens do Papa em muitos aspectos
da liturgia. O objetivo deles é claro: eles desejam diminuir o valor
do sacerdócio e a sacralidade da ação litúrgica
da Igreja.
Um dos instrumentos que mais têm sido usados para este
torpe objetivo é o abuso regular e habitual dos chamados ministérios
extraordinários. Os ministérios extraordinários são
autorizações especiais que podem em raras ocasiões,
por motivo de extrema necessidade, ser dadas a leigos para que ele cumpram
algumas funções reservadas aos sacerdotes. Ao usar de forma
habitual (logo irregular) estes chamados ministros extraordinários,
a distinção querida por Deus entre sacerdote e fiel é
diminuída, à semelhança do que queria Coré
(Nm 16) e do que nos avisava São Judas (Jd 11) para que não
fosse feito.
Dentre os ministérios extraordinários que podem
em ocasiões especiais ser deputados a leigos, figura em lugar de
destaque no rol dos abusos o ministério da Sagrada Comunhão
(distribuição do Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo).
Vejamos pois o que diz a Lei da Igreja acerca deste ministério extraordinário:
Na instrução "Inaestimabile donum", da Sagrada
Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino, emitida
em 3.IV.1980, lemos que "Os fiéis, sejam religiosos ou leigos, que
são autorizados como ministros extraordinários da Eucaristia
só podem distribuir a Comunhão quando não há
padre, diácono ou acólito, quando o padre está impedido
por doença ou por idade avançada, ou quando o número
de fiéis a receber a Comunhão é tão grande
que torne a celebração da Missa excessivamente longa." (#10)
Na recente "Instrução
acerca de algumas questões sobre a colaboração dos
fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes", de
13.VIII.1997, o Santo Padre João Paulo II ordena:
"Artigo 8: §1. A disciplina canônica sobre o ministro extraordinário
da sagrada comunhão deve, porém, ser corretamente aplicada
para não gerar confusão. Ela estabelece que ministros ordinários
da sagrada comunhão são o Bispo, o presbítero e o
diácono, enquanto é ministro extraordinário o acólito
instituído ou o fiel para tanto deputado conforme a norma do cân.
230, §3.
(...)
§2. Para que o ministro extraordinário, durante a
celebração eucarística, possa distribuir a sagrada
comunhão, é necessário ou que não estejam presentes
ministros ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente
impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa
da participação particularmente numerosa dos fiéis
que desejam receber a Santa Comunhão, a celebração
eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência
de ministros ordinários.
Este encargo é supletivo e extraordinário e deve
ser exercido segundo a norma do direito. (...)
Para não gerar confusão, devem-se evitar e remover
algumas práticas que há algum tempo foram introduzidas em
algumas Igrejas particulares, como por exemplo:
(...)
- o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas
Missas, estendendo arbitrariamente o conceito de « numerosa participação
».
(...)
São revogadas as leis particulares e os costumes vigentes,
que sejam contrários a estas normas, como igualmente quaisquer eventuais
faculdades concedidas ad experimentum pela Santa Sé ou por qualquer
outra autoridade a ela subalterna.
O Sumo Pontífice, no dia 13 de Agosto de 1997, aprovou
em forma específica a presente Instrução, ordenando
a sua promulgação."
Seguem-se assinaturas dos prefeitos e presidentes da Congregação
para o Clero, do Conselho Pontifício para os Leigos, da Congregação
para a Doutrina da Fé, da Congregação para o Culto
Divino e a Disciplina dos Sacramentos, da Congregação para
os Bispos, da Congregação para a Evangelização
dos Povos, da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada
e as Sociedades de Vida Apostólica e do Conselho Pontifício
para a Interpretação dos Textos Legislativos
Trata-se portanto de documento aprovado em forma específica
pelo Santo Padre, ou seja, com força de lei, assinado também
pelos prefeitos, presidentes e secretários de todas as congregações
vaticanas que possam ter algo a ver com o assunto. É Lei da Igreja!
Ora, o que podemos perceber nela?
1 - O uso de ministros extraordinários da Sagrada Comunhão
(também chamados "ministros extraordinários da Eucaristia")
só pode ocorrer quando não há padre, ou quando o padre
estiver realmente impedido.
2 - O uso habitual destes "ministros" é proibido, e não
pode ser justificado pela quantidade de pessoas que normalmente vão
à Missa. O Santo Padre ensina que fazê-lo é estender
"arbitrariamente o conceito de numerosa participação".
3 - Foram revogadas quaisquer autorizações que tenham
já sido dadas para que os Senhores Bispos usem Ministros leigos
extraordinários de forma habitual na distribuição
da Sagrada Comunhão.
O que podemos fazer a respeito disso?
1 - Lembrar aos sacerdotes e bispos que estão desobedecendo
à Lei da Igreja, o que é pecaminoso, ao usar de forma habitual
ministros leigos na distribuição da Sagrada Comunhão.
2 - Mostrar a todos o que a Lei da Igreja manda fazer.
3 - Não receber a comunhão ilicitamente das mãos
de um leigo; o ideal é evitar as paróquias onde esta prática
ocorre, se isto for possível.
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